Seguro casa: que dados devem ser informados às seguradoras?
May 6, 2024O que cobre habitualmente o seguro Multirriscos Habitação?
May 6, 2024Há um momento na vida em que muitos de nós decidimos comprar ou arrendar casa. Habitualmente ocorre quando conquistamos a nossa independência financeira e se reúnem as condições para a compra ou arrendamento de uma casa.
A opção de compra envolve um investimento relativamente avultado. Por isso é dos ativos em que muitas pessoas individuais e famílias acomodam grande parte do seu rendimento (as poupanças), durante praticamente toda a vida. A destruição parcial ou total desse ativo, a casa, assim como do seu conteúdo, certamente que acarretaria uma grande instabilidade financeira e consequentemente afetaria o bem-estar pessoal e familiar. Este tipo de seguro é altamente aconselhável. Mas devo fazer o seguro para o edifício, para o recheio ou para os dois?
O seguro para o recheio é sempre facultativo. Em que circunstâncias é obrigatório para o edifício?
- Ainda que não se trate de uma obrigação legal, o seguro do edifício é exigido pelo banco, sempre que é contraído um crédito para a sua compra, bem como o seguro de vida. Porém, não é obrigado a subscrever nenhum destes seguros no banco.
Não fazendo sentido levar consigo o seu mediador de seguros, sugerimos que dê tanta atenção ao contrato de crédito, como a ambos os contratos de seguro. O seguro da sua casa, em boa verdade, não se trata somente de uma mera exigência bancária e não raras, quando questionados, os seus titulares nem sabem muito bem o têm seguro.
- O seguro Multirriscos, em específico a cobertura de incêndio, é obrigatória por lei apenas para os proprietários de imóveis em propriedade horizontal (apartamentos ou moradias em banda). Essa obrigatoriedade poderá justificar-se pela fácil e rápida propagação de um incêndio com origem numa fração, pelas restantes, e as consequências económicas consequentes. Em caso de incêndio, independentemente do seu foco e ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável, cada condómino terá de acionar o seu seguro individual para ver ressarcido o seu prejuízo.
Cada um dos condóminos é obrigado a ter um seguro que inclua a sua fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagens, etc), e que cubra no mínimo o risco de incêndio. Esta obrigação pode ser cumprida através de um seguro Multirriscos, que inclui uma diversidade de coberturas. Entre elas, normalmente, faz parte uma cobertura igualmente importante para quem vive num imóvel em regime de propriedade horizontal: responsabilidade civil – proprietário de imóvel. Esta permite transferir para a seguradora a obrigação de indemnizar os condóminos lesados, à exceção do risco de incêndio, por danos que tenham origem numa determinada fração. É exemplo os danos provocados na fração vizinha, vitima de danos pelo rebentamento de um cano na sua fração.