Qual o papel do mediador na gestão de um seguro de saúde?
May 6, 2024Porque devo fazer um seguro de vida de puro risco?
May 6, 2024Um seguro de vida, cujo risco é a morte (seguro em caso de morte), tem como pressuposto que a morte da pessoa segura trará consequências financeiras importantes para os herdeiros ou beneficiários. Para efeitos de seguro, a vida dessa pessoa será valorizada em forma de capital que, à sua morte, servirá para fazer face a despesas familiares (empréstimos, educação dos filhos, projetos e outras necessidades futuras). Este tipo de seguro pode também cobrir outros riscos que impactam com a capacidade da pessoa segura para obter rendimentos, de forma temporária ou definitiva, tais como a invalidez, a incapacidade por acidente ou por doença, uma hospitalização, entre outras.
Estes seguros de vida são os categorizados de puro risco e, dentro desta classificação, os mais comummente procurados são os seguros temporários, que estão associados a preocupações limitadas no tempo. São exemplos os seguros de vida para um crédito habitação, que faz sentido enquanto subsistir a dívida num empréstimo bancário, e os seguros de vida para quem tem dependentes a seu cargo durante um período presumível.
Os seguros de puro risco podem ser contratados sobre a vida de uma pessoa ou sobre a vida de mais do que uma pessoa (por exemplo um casal quando adquire crédito habitação). Nos seguros sobre mais do que uma vida, o capital é liquidado à data de ocorrência da primeira morte. Qualquer destas modalidades pode ser contratada com capitais seguros constantes, durante toda a vigência do seguro ou com capitais variáveis (crescentes ou decrescentes).
Existem também seguros em caso de vida, que cobrem o risco de sobrevivência da pessoa segura no final do contrato. Geralmente, estas soluções são subscritas para constituição de poupança (seguros de capitalização) e o beneficiário pode ser a própria pessoa segura ou alguém previamente nomeado no contrato.
Pode também encontrar modalidades mistas que englobam quer o risco de morte, quer o risco de sobrevivência. Neste caso, a seguradora paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura, regra geral, com capitais distintos.